Atribuições dos Cargos
Especificações dos cargos do Quadro de Provimento Efetivo
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
Denominação: Servente
Padrão: 02
Habilitação Profissional: Ensino Fundamental
Carga horária: 40 horas semanais, sujeito a compensação de horário.
O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.
Idade mínima: 18 anos
1 - DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:
realizar serviços de rotina de pouca complexidade, realizar serviços de limpeza e conservação nas dependências físicas em que se instala a Câmara Municipal; preparar e servir café, chás e outros; transmitir recados em geral; zelar pela guarda e conservação materiais peculiares ao trabalho; efetuar a entrega e o recebimento de expedientes ou correspondências, quando eventualmente designado; transportar volumes; prestar informações; receber, informar e encaminhar o público aos setores competentes; responsabilizar-se pela afixação de avisos; executar demais tarefas de ajardinamento; lavar calçadas e vidros; cuidar da preservação dos jardins, cortar grama.
2 - CONDIÇÕES DE TRABALHO: Sujeito a eventuais viagens a serviço ou treinamento.
3 - RECRUTAMENTO: Por concurso público.
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
Denominação: Agente Legislativo
Padrão: 10
Habilitação Profissional: Ensino Superior Completo.
Carga horária: 40 horas semanais, sujeito a compensação de horário.
O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.
Idade mínima: 18 anos
1 - DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:
Redigir atas e anais das reuniões e sessões da Câmara, nos prazos e na forma regimental; coletar discursos e outros documentos lidos durante a sessão e preparar o material da sessão para inclusão nos Anais ou arquivo; operar sistemas de reconhecimento de voz; providenciar a gravação das sessões plenárias, catalogação e armazenamento dos CDs; executar atividades relativas à microinformática, compreendendo digitação, operação de microcomputador, gerenciamento de arquivos e de sistemas de informações utilizados na Câmara; executar serviços de classificação, catalogação, guarda e conservação de processos, livros, periódicos e documentos no arquivo, de acordo com as técnicas e padrões arquivísticos adotados pela Câmara; executar os serviços de manutenção do banco de dados informatizado do arquivo permanente da Câmara através do Cadastro e alimentação do sistema eletrônico de documentos, com a inclusão/digitação dos dados referentes a toda a documentação armazenada no Arquivo, em conformidade com a metodologia estabelecida e com a Classificação de Assuntos da Câmara, com descrição individual dos documentos no que se refere às seguintes informações: autor, signatário, destinatário, número do documento, tipo de documento, assunto, data e hora de recebimento, palavras-chave, fundo, tempo de guarda, data do descarte, situação (corrente, intermediário, permanente), localização no arquivo físico (prateleira, estante, caixa), entre outras; executar a triagem para avaliação e eliminação de documentos, considerando a legislação vigente e a Tabela de Temporalidade da Câmara, e elaborar a Ata de Descarte; organizar o arquivo físico através do acondicionamento, ordenação e guarda da documentação com a inclusão dos códigos de arquivamento nos documentos físicos a serem arquivados; efetuar buscas de processos, livros e documentos em geral; permitir e controlar o exame dos documentos e livros, efetuando cópias solicitadas; preparar livros e periódicos para encadernação; organizar e conservar o acervo bibliográfico de livros, periódicos e publicações, mantendo sistema de empréstimo dos mesmos aos servidores e vereadores da Câmara; realizar coleta de preços para materiais que possam ser adquiridos sem licitação; efetuar pequenas compras, encaminhando aos fornecedores os pedidos assinados pelas autoridades competentes; auxiliar no recebimento e armazenamento de suprimentos em geral; registrar, controlar e distribuir o material de expediente da Câmara; receber e distribuir documentos e correspondências nas dependências da Câmara e fora dela; postar e apanhar correspondências da Câmara e a ela destinadas; receber, informar e encaminhar o público aos setores desejados; auxiliar nos serviços relativos à gestão dos recursos humanos, entre eles, o controle da efetividade, o lançamento e controle dos registros funcionais e financeiros, a elaboração da folha de pagamento, a elaboração de atos e portarias de pessoal, e o desenvolvimento dos recursos humanos; dar encaminhamento aos expedientes deliberados na Ordem do Dia e aos lidos na sessão; protocolar e dar encaminhamento aos documentos pertinentes às Bancadas, Vereadores e Comissões; receber, protocolar e dar o adequado encaminhamento a todos os documentos que derem entrada na Câmara, bem como protocolar o seu andamento interno, prestando informações atualizadas aos interessados; controlar a saída de documentos oficiais para entrega sob protocolo, especialmente ao Poder Executivo e a demais órgãos públicos e a particulares; redigir Leis, Decretos Legislativos, Resoluções e Pareceres sujeitos à promulgação legislativa; emitir os autógrafos dos Projetos de Lei; manter atualizado os livros de presença dos Vereadores às sessões da Câmara e reuniões das Comissões e auxiliar na elaboração dos rodízios de inscrição de Vereadores para os expedientes das sessões; redigir certidões e atestados; assistir as sessões plenárias; auxiliar na organização, protocolo e realização de audiências públicas, sessões solenes, festivas e demais eventos organizados pela Câmara; operar com aparelhos telefônicos de ligação, atender a chamadas internas e externas, receber, registrar e transmitir mensagens; operar aparelhos de fax e scanner; operar máquinas copiadoras, providenciando as cópias solicitadas, e fazer-lhes a manutenção de rotina; e apresentar relatório das cópias fornecidas, controlando as respectivas cotas; participar de comissões de licitações, inquéritos, controle interno, e outras, quando formalmente designado; ser responsável pelo recebimento, guarda e movimentação de valores; efetuar pagamentos e recolhimentos, devidamente autorizados pelo Presidente; preencher e assinar cheques bancários juntamente com o Presidente da Câmara; manter registro de movimento bancário atualizado; observar prazos legais para fins de recebimento e pagamentos; executar tarefas afins por determinação superior.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Jornada de Trabalho Semanal: 40 horas; Sujeito a eventuais viagens a serviço ou treinamento.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos;
b) Instruções exigíveis: Curso Superior em Contabilidade (Ciências Contábeis) e/ou Administração e/ou Direito (Ciências Jurídicas e Sociais).
c) Habilitação: específica para o exercício da profissão correlata à formação.
RECRUTAMENTO: Concurso Público
Especificações dos cargos do Quadro de provimento Comissionado
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
Denominação: Assessor Jurídico
Padrão: 11
Habilitação Profissional Curso Superior Completo e diploma de Bacharel em Direito, devidamente registrado e expedido por estabelecimento oficial ou reconhecido oficialmente; prova de inscrição regular no quadro da Ordem dos Advogados do Brasil.
Carga horária: 10 horas semanais, ficando a carga horária automaticamente prorrogada nos dias de realização de sessões plenárias enquanto perdurar a sessão.
O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público e a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados, bem como ficar à disposição da Presidência.
Idade mínima: 21 anos
1 - DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:
Assessorar direta e imediatamente o Presidente sobre assuntos jurídico-legislativos; assessorar o Presidente nos contatos com o Poder Executivo Municipal e outros Poderes e Órgão Públicos da Federação, que importem em questões jurídico-legislativa; estudar processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo Presidente; analisar aspectos de constitucionalidade e legalidade da legislação municipal; despachar com o Presidente e participar de reuniões no recinto da Casa, quando convocado, bem como acompanhar o Presidente, a Mesa Diretora e Vereadores em reuniões fora das dependências da Câmara, junto a Poderes e Órgãos Públicos; acompanhar os mesmos em viagens de interesses da Câmara quando necessário; analisar todo material de natureza jurídica recebida e enviada pelo Gabinete do Presidente; orientar subsidiariamente os parlamentares componentes das Comissões na emissão de pareceres, sempre que solicitado.
2 - CONDIÇÕES DE TRABALHO: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.
3 - RECRUTAMENTO: Cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração da Presidência.